MEC formaliza nova política para cursos a distância e restringe EAD em graduações da saúde e direito
Regras estabelecem mínimo de carga horária presencial

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O Ministério da Educação (MEC) assinou nesta segunda-feira (19) o decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EAD) no ensino superior. O texto, aguardado há quase um ano, ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União até a última atualização.
A medida busca regulamentar a oferta de cursos de graduação on-line, após o crescimento expressivo da modalidade no país. De acordo com os dados mais recentes do MEC, em 2022, o número de matrículas em cursos EAD superou pela primeira vez o das presenciais.
Entre as mudanças, o decreto proíbe que graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam oferecidas a distância. Essas formações deverão ocorrer exclusivamente de forma presencial. Já outros cursos da área da saúde e de licenciaturas poderão ser ofertados em formato presencial ou semipresencial.
Nenhum curso poderá ser integralmente a distância. Será exigido que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida presencialmente ou por meio de atividades síncronas mediadas — aulas on-line ao vivo com interação entre alunos e professores.
O decreto também cria oficialmente a categoria "semipresencial", que inclui cursos com atividades práticas obrigatórias realizadas fisicamente, como estágios e laboratórios.
Os polos de EAD precisarão atender a requisitos mínimos de infraestrutura, como espaços de estudo, internet e laboratórios adequados. O compartilhamento de polos entre diferentes instituições será proibido.
As provas de cursos EAD deverão ser aplicadas presencialmente. Cada disciplina deverá ter, ao menos, uma avaliação presencial com maior peso na nota final.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) declarou, por meio de nota, que aguarda a publicação completa do decreto para avaliar seu conteúdo jurídico e educacional. A entidade afirmou que poderá adotar medidas legais caso identifique inconstitucionalidades ou riscos à sustentabilidade do setor privado.
Novas regras
As diretrizes terão aplicação gradual. As instituições terão até dois anos para se adequar às exigências. Estudantes que já estão matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância poderão concluir suas graduações no formato vigente no momento da matrícula.
Outros pontos da regulamentação incluem:
Limite de 70 alunos por mediador nas aulas síncronas;
Exigência de formação adequada dos mediadores pedagógicos;
Proibição de que tutores desempenhem funções pedagógicas;
Obrigatoriedade de registro de mediadores no Censo da Educação Superior.
A nova política é uma resposta ao crescimento do EAD sem regulamentação clara, o que resultou em cursos com avaliações de baixa qualidade pelo próprio MEC, conforme apontado em dados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).