Mendonça libera Daniel Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

Além da CPI do INSS e da CAE, a CPI do Crime Organizado convocou Vorcaro e seu ex-sócio Augusto Lima para que os dois prestem depoimento ao colegiado.

Por FolhaPress
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Mendonça libera Daniel Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

ANA POMPEU

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou nesta terça-feira (3) o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, da obrigação de comparecer à CPI do Crime Organizado. Pela decisão, caso o banqueiro opte por participar da sessão, deverá ser transportado pela Polícia Federal. A viagem por aeronave foi proibida. Mendonça também tratou do tema na última sexta-feira (27), quando autorizou que Vorcaro use um jato da PF para viajar até Brasília, onde o banqueiro deve depor à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

Os requerimentos da CPI sobre o caso Master foram aprovados na última quarta (25). A Comissão então pediu ao relator do caso no STF que fixasse a compulsoriedade do comparecimento a Vorcaro em sessão desta quarta (4), às 9h, no Senado.

Como mostrou a Folha de S. Paulo, o Senado tem se organizado em três frentes para driblar o presidente da casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que resiste em abrir uma CPI do Master na Casa, e apurar as fraudes bilionárias envolvendo o banco. Além da CPI do INSS e da CAE, a CPI do Crime Organizado convocou Vorcaro e seu ex-sócio Augusto Lima para que os dois prestem depoimento ao colegiado.

Diante das medidas tentadas pelos parlamentares, a defesa do banqueiro também acionou o Supremo e pediu a garantia do direito de não estar presente na audiência em razão da opção por invocar o direito ao silêncio, por orientação dos advogados.

"Não obstante a importância superlativa da 'CPMI do Crime Organizado' e de sua atuação independente na apuração dos fatos certos e determinados que ensejaram a sua instauração, [...] revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República", disse o ministro.

O outro colegiado que tenta ouvir Vorcaro também já tinha recebido negativa semelhante. A CAE montou um grupo de trabalho para acompanhar as investigações do escândalo envolvendo o banco, que foi liquidado no ano passado pelo Banco Central.

A decisão de Mendonça foi dada depois de o ministro vetar o uso de uma aeronave particular para o deslocamento de Vorcaro para a CPI mista do INSS, como haviam pedido os advogados. O ministro já havia informado que o dono do Master poderia usar o jato da PF ou optar por um voo comercial. Na ocasião, o ministro também afirmou que Vorcaro não é obrigado a depor à CPI do INSS.

O dono do Master era esperado no colegiado na segunda (23), mas cancelou sua participação diante da negativa de Mendonça para liberar o uso de jato particular.  À CPI, os advogados do banqueiro afirmaram que o transporte do depoente em uma aeronave particular seria necessário por questões de segurança, para preservar sua imagem e evitar tumultos em aeroportos.

Vorcaro está sob monitoramento de tornozeleira eletrônica desde o fim de novembro do ano passado. Ele havia sido preso no aeroporto de Guarulhos (SP), quando embarcava para o exterior, no âmbito da operação Compliance Zero da Polícia Federal.

O ministro já havia liberado José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro do Supremo, e Roberto Campos Neto, ex-presidente do BC, de comparecer à CPI do Crime Organizado.

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