Mendonça manda Antonio Tabet remover postagem sobre suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida
Decisão do ministro do STF determina retirada de publicação no X e proíbe republicação de conteúdo semelhante, sob pena de multa de R$ 30 mil.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Antonio Pedro Osorio Tabet remova uma publicação feita na plataforma X sobre um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (25).
Na postagem, Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A publicação era acompanhada por uma imagem de Nossa Senhora Aparecida.
Além da retirada do conteúdo, Mendonça determinou que Tabet não republique republicar o mesmo conteúdo ou materiais substancialmente semelhantes que reproduzam a narrativa considerada sem suporte factual na decisão.
O ministro fixou multa de R$ 30 mil por cada ato de descumprimento da determinação. A decisão também determina que a plataforma X torne a publicação indisponível, caso ela ainda esteja acessível. Mendonça ainda determinou que Tabet seja citado para, se quiser, apresentar defesa no prazo legal. A decisão será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Através do perfil no X, o comediante divulgou uma nota oficial a imprensa onde questiona a decisão judicial e aponta fragilidades na decisão. Veja a nota na íntegra:
Nota à Imprensa.
“A defesa de Antonio Tabet repudia veementemente a decisão liminar proferida pelo Ministro André Mendonça que determinou a remoção de uma de suas publicações na plataforma X. A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro. A principal (mas não única) fragilidade jurídica da decisão reside na presunção de que uma crítica genérica teria um destinatário certo, referendando um curioso fenômeno de autoidentificação. A postagem limitou-se a afirmar, acompanhada de uma imagem da padroeira, que ‘A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!’. O fato de o representante ter se reconhecido de forma tão imediata nessa exata descrição é revelador, mas vestir a própria carapuça não deveria fornecer o alicerce jurídico para a decretação de censura. A liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, constituem elementos ordinários e constitucionalmente protegidos do debate democrático. Tratar uma opinião incisiva e uma hipérbole retórica como se fossem a divulgação de um "fato objetivamente falso" subverte a finalidade do combate à desinformação, transformando o aparato judicial em um escudo de conveniência contra o livre escrutínio público, agravado pela ameaça de uma multa de R$ 30.000,00. Por essa razão, informamos que serão interpostos todos os recursos cabíveis para reverter a decisão e resguardar o direito à livre manifestação. O ambiente democrático exige resiliência, sendo no mínimo irônico que a máquina jurisdicional precise ser acionada em caráter de urgência para proteger a suscetibilidade de quem, ao que tudo indica, ofende-se ao ver a própria insegurança projetada na opinião pública.”


