Micro e pequenas empresas no Simples Nacional devem escolher como pagar impostos até setembro
Empresários e empreendedores podem escolher manter guia única ou optar por regime regular

Foto: Divulgação / Sebrae
Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional devem decidir, ainda em 2026, como irão recolher o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.
A escolha deve ser feita entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. As novas regras foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e integram a adaptação do regime ao novo sistema tributário, que entra em vigor no próximo ano.
Empresas podem escolher entre continuar recolhendo o IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, onde os tributos são calculados e pagos separadamente.
Escolher o regime regular não significa sair do Simples Nacional. A empresa continua no regime simplificado para os impostos restantes, as regras próprias são apenas para o cálculo e pagamento do IBS e CBS.
Calendário
O calendário para entrar no Simples Nacional também mudou. Empresas que desejem entrar no regime em 2027 devem fazer o pedido também entre 1º e 30 de setembro deste ano ao invés de janeiro. Caso o pedido for aceito, a entrada vale a partir do dia 1º de janeiro de 2027.
A decisão sobre a forma de recolher o IBS e CBS vale de janeiro a junho de 2027, o que equivale a seis meses. A opção pode ser alterada posteriormente, entre 1º e 31 de março de 2027, para o recolhimento dos tributos do segundo semestre. Neste caso, a decisão vale de julho a dezembro do mesmo ano.
Quem escolher o regime regular em setembro de 2026, pode cancelar a decisão até novembro deste ano. Para as opções escolhidas em março do ano que vem, o cancelamento pode ser feito até o dia 31 de maio.
O CGSN afirmou que o objetivo da antecipação dos prazos é permitir que empresas possuam mais previsibilidade e evitar que comecem o ano sem saber se poderão permanecer ou entrar no regime.
No caso de entrada no regime, a empresa pode desistir do pedido até o último dia de novembro. Se a solicitação for negada por eventuais pendências, será estabelecido um prazo de 30 dias para regularizar a situação e confirmar entrada no Simples Nacional.
Outras mudanças
Novas regras também alteram critérios para calcular tributos incluídos no Simples Nacional, incluindo aqueles que são aplicados a empresas no início de atividade, à receita acumulada e à folha de salários.
A definição da receita bruta também sofreu alterações. Agora, passa a incluir expressamente operações com bens materiais, imateriais, direitos e serviços.
Outra mudança é relacionada ao momento do reconhecimento da receita para calcular os impostos. O faturamento agora será ligado à emissão de documento fiscal, registrando a venda ou prestação de serviço.
O teto de faturamento para definir o recolhimento de alguns impostos dentro do regime, o chamado sublimite, será de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS. Ou seja, caso ultrapasse este número de receita, a empresa pode precisar recolher os impostos separadamente.
O limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação permanece inalterado. Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser apresentada separadamente e passa a ser incluída no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Os dados devem ser informados uma vez ao ano, entre janeiro e março.



