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Ministério da Economia reabre programa de renegociação de dívidas com a União

Ação contempla débitos que vierem a ser inscritos até 31 de agosto

Por Da Redação
Ás

Ministério da Economia reabre programa de renegociação de dívidas com a União

Foto: Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o objetivo é permitir a retomada da atividade produtiva devido aos efeitos causados na economia pela pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

De acordo com a pasta, o período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize. Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e a concessão de descontos de até 70%. Estão contemplados com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A expectativa do governo com a reabertura é de, ao menos, alcançar o resultado obtido com o programa em 2020, quando foram negociadas dívidas da ordem de R$ 81 bilhões, em aproximadamente 270 mil acordos. 

Pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20).

As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previsto na Portaria PGFN nº 21.561/20. Já para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos. 
 

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