Moraes rejeita pedido de Bolsonaro para anular delação de Mauro Cid
Ministro do STF classifica solicitação como protelatória

Foto: Agencia Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência. Na decisão, Moraes considerou a solicitação como uma medida de caráter protelatório, sem base jurídica para ser acolhida no atual estágio do processo.
O recurso da defesa de Bolsonaro foi apresentado no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. Os advogados alegaram que Cid teria descumprido as condições do acordo de colaboração ao vazar informações protegidas por sigilo e apresentar versões contraditórias nos depoimentos. Segundo a defesa, o delator “mentiu de novo para acobertar sucessivas mentiras”.
Parte dos argumentos da defesa foi baseada em reportagens que citaram supostas conversas de Mauro Cid em que ele teria afirmado, usando perfis de terceiros, ter se sentido pressionado durante os interrogatórios pela Polícia Federal.
Na decisão, Moraes reforçou que a fase atual do processo não comporta esse tipo de demanda. “Dessa maneira, o atual momento processual é absolutamente inadequado para pedidos protelatórios, caracterizados por repetição de pedidos indeferidos (…) ou requerimentos impertinentes à finalidade do artigo 402 do Código de Processo Penal, tais como, pedidos de anulação da colaboração premiada”, escreveu o ministro.
Paralelamente, Alexandre de Moraes determinou duas acareações que ocorrerão no dia 24 de junho, no STF. Os encontros serão entre Mauro Cid e o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, e entre o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o general Marco Antônio Freire Gomes.
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