MP extingue obrigação de publicar licitação em jornal
As mudanças abrangem avisos de resumos de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões

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O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (9), medida provisória que acaba com a obrigação de que atos e instrumentos de procedimentos de licitação da administração pública sejam divulgados em jornais impressos.
O texto atinge União, estados e municípios. Com isso, ficam alterados dispositivos da Lei de licitações, de pregões, de parcerias público-privadas e a do regime diferenciado de contratações públicas.
As mudanças abrangem avisos de resumos de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões.
Com a MP, a convocação dos interessados em participar de pregões para aquisição de bens e serviços públicos, não precisam mais serem publicadas na imprensa.


