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MPF fecha acordo para demolir parte de prédio construído irregularmente em área protegida na PB

Acordo pretende reparar danos ambientais causados em terreno de marinha e restinga

Por Da Redação
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Atualizado
MPF fecha acordo para demolir parte de prédio construído irregularmente em área protegida na PB

Foto: Reprodução/Google Earth/NOAA

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um condomínio localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, que prevê a demolição parcial de um prédio de quatro andares construído além dos limites legais do lote, avançando sobre área protegida.

O acordo pretende reparar danos ambientais causados em terreno de marinha e restinga. O condomínio se comprometeu a demolir todas as estruturas edificadas fora da área regular do lote e a promover a retirada completa do entulho, além da limpeza do local, para permitir a regeneração natural.  

As intervenções deverão ser realizadas por empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e precedidas de alvará expedido pela prefeitura de João Pessoa. Os prazos estabelecidos preveem até 120 dias, a contar da homologação judicial, para a conclusão das demolições, e mais 30 dias para a limpeza da área.

Ainda segundo o acordo, o condomínio deverá apresentar, dentro do prazo máximo de 120 dias, documentação emitida pelos órgãos competentes que comprove o cumprimento das medidas previstas no acordo.

Além das medidas de reparação, o TAC prevê o pagamento de R$ 50 mil em indenizações:

R$ 25 mil para a União, pela ocupação indevida do terreno de marinha;

R$ 25 mil para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, devido ao dano ambiental.

Os valores deverão ser pagos em até 15 dias após a homologação judicial.

Cumprimento do acordo será fiscalizado pelo MPF

O condomínio também se comprometeu a não realizar novas ocupações na área e a informar às autoridades caso terceiros tentem ocupar o local. Caso haja descumprimento de qualquer obrigação ou prazo,  poderá ser aplicada uma multa diária de R$500, além da possibilidade do cancelamento do acordo. 

Nesse caso, volta a valer as obrigações previstas na sentença judicial anterior, além de outras penalidades cabíveis. O MPF ficará responsável por fiscalizar o cumprimento do acordo.

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