MPF recorre ao STJ para que medicamento à base de Canabidiol seja fornecido a crianças com epilepsia no Rio Grande do Norte
Pacientes possuem uma forma da doença que não responde aos tratamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS)

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para condenar a União, o estado do Rio Grande do Norte e os municípios de Natal e Parnamirim a fornecer, em conjunto, o medicamento Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD) para três crianças com epilepsia refratária, que não responde adequadamente ao tratamento convencional.
O caso iniciou com uma ação civil pública proposta pelo MPF no Rio Grande do Norte. Em primeiro momento, a Justiça Federal determinou o fornecimento do medicamento. Porém, o recurso da sentença foi aceito pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que negou o pedido do MPF.
O MPF recorreu ao próprio TRF5, através de embargos de declaração, indicando uma contradição na decisão. No julgamento, a Segunda Turma reconheceu a eficácia do medicamento à base de canabidiol para pessoas com epilepsia refratária, a ineficácia dos tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e a indispensabilidade do tratamento solicitado.
Porém, o TRF5 alegou que permitir que a medicação seja utilizada diverge de determinar que ela seja fornecida pelo estado. Além disso, afirmou que se o paciente decide utilizar o medicamento sem prova de que será mais benéfico do que o fornecido pelo estado, ele deve custeá-lo. O MPF entende que a decisão nega todas as premissas do TRF e deve ser anulada.
O órgão também destaca que a eficácia do medicamento à base de canabidiol é comprovada através de estudos. Além disso, pontuou que o uso do produto é permitido em países como a Inglaterra, Nova Zelândia e Canadá. No Brasil, o uso do Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD) é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015.