Na volta do recesso parlamentar, Congresso analisará ao menos 11 medidas provisórias
MPs vão desde mudanças na estrutura governamental até novas regras para a venda de bens apreendidos de traficantes

Foto: Agência Senado
Ao menos 11 medidas provisórias serão analisadas por senadores e deputados após recesso que termina em agosto. A maioria aguarda avaliação na comissão especial, e as mais próximas do vencimento expiram no final de agosto.
As 11 Medidas que serão analisadas não seguirão os novos prazos porque a lei que determinam que a MP perde a eficácia em 80 dias, caso a Câmara não avalie o texto nesse prazo, ainda não foi promulgada. Hoje, as medidas valem por até 120 dias (60 dias prorrogáveis por prazoigual), independentemente de serem votadas ou não.
Principais MPs a serem discutidas:
Liberdade econômica e das startups
A medida libera pessoas físicas e jurídicas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato de liberação da administração pública — licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás, além de dar imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial com foco em inovação tecnológica.
Traficantes
a MP facilita a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas públicas.
Também permite que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) disponha de instrumentos legais para dar mais eficiência e racionalidade à gestão dos bens apreendidos ou confiscados. Também facilita o acesso dos estados ao dinheiro da venda desses ativos. O MJ vai regulamentar os procedimentos para a administração, a preservação e a destinação dos recursos.
Reforma
A MP faz várias mudanças no organograma da Casa Civil, comandada pelo ministro Onyx Lorenzoni, que terá uma única secretaria para se relacionar com Câmara e Senado. Antes da MP, havia duas estruturas. Também confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro do Ministério da Economia, conforme decisão anterior dos congressistas na MP 870, mas que havia sido vetada na sanção presidencial.


