Nunes Marques derruba decisão que afastou governador de Tocantins do cargo

Wanderlei Barbosa estava afastado desde setembro por decisão do STJ.

Por Da Redação
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Nunes Marques derruba decisão que afastou governador de Tocantins do cargo

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos) teve a decisão que suspendeu seu mandato derrubada pelo ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Nunes Marques. Com a decisão, o governador pode voltar ao cargo.

O chefe do executivo do Tocantins estava afastado desde setembro. O governador é investigado por suspeita de participação em organização criminosa que teria recursos desviados que seriam destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia da covid-19. O ministro entendeu que a medida do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é excessiva. Ele também afirma que, em relação aos indícios do crime de lavagem de dinheiro, há necessidade de aprofundamento das investigações.

"A medida cautelar imposta ao paciente constitui uma das mais gravosas, ficando aquém apenas da prisão cautelar, porquanto subtrai do agente político o exercício do mandato que lhe foi legitimamente conferido pelo voto popular. intervenção excessiva na esfera política e administrativa do estado do Tocantins, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal. No presente momento, a ponderação dos valores constitucionais em jogo conduz à prevalência da legitimidade democrática, expressão do voto popular, tornando desproporcional a continuidade do afastamento", diz o ministro do STF na decisão.

A decisão vale até o momento que o Supremo analise de forma definitiva o pedido da defesa de Barbosa contra a investigação. A segunda turma vai julgar o caso; ainda não tem uma data definida.

"Em suma, apesar da existência de indícios de participação do paciente nos ilícitos em investigação, não se formou quadro probatório com consistência suficiente para justificar o seu afastamento do cargo. De igual forma, não há contemporaneidade entre os indícios centrais envolvendo o paciente e a medida de seu afastamento do cargo, ordenada apenas em 9/10/2025, por longo período (180 dias), às vésperas de ano eleitoral", afirmou Marques.
 

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