Pandemia e patrimônio virtual

Confira o editorial deste domingo (24)

[Pandemia e patrimônio virtual]

FOTO: Divulgação

O mundo digital e a internet são aparatos tecnológicos essenciais à vida durante a pandemia da covid-19. Aplicativos, por exemplo, são usados tanto ao entretenimento como para pedir refeição ou realizar algo do trabalho. O cenário ainda exige cuidados para proteger dados.

Com a constante criação de conteúdos digitais, não é exagero ou delírio falar que a sociedade hoje também cria patrimônios digitais. Para assegurá-lo, regras simples de proteção funcionam como movimentos básicos. 

É importante que o usuário tenha um bom antivírus, não forneça dados a sites suspeitos (pesquisar antes em fóruns a credibilidade) e utilize sistema de dupla verificação (quando uma segunda senha para acessar o e-mail, por exemplo, é enviada por SMS ao celular).

Agir com responsabilidade na internet é o segundo movimento, afinal, o indivíduo é igualmente responsável pela conduta no mundo digital, tal como no mundo físico. Criação, a veiculação ou o engajamento de conteúdos que possam caracterizar um dano à integridade física, imagem ou até mesmo a honra de outra pessoa, por exemplo, pode se transformar em crime – vale lembrar que não existe cadeia virtual. 

A disseminação ainda não contida do novo coronavírus provocou o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – entraria em vigor em agosto deste ano e a nova previsão é maio de 2021. A LGPD tem por objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Para a lei, dados pessoais são todos aqueles que identifiquem um indivíduo. A norma considera especialmente os chamados dados pessoais sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.

Com a LGPD em vigor, o usuário poderá ter mais controle sobre o uso que as empresas farão de seus dados, sendo que os termos de uso terão que ser mais objetivos, ao solicitar, por exemplo, para quais finalidades seus dados foram utilizados.


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