Pandemia não é desculpa

Confira o nosso editorial deste sábado

[Pandemia não é desculpa]

FOTO: Reprodução / Agência Brasil

As mudanças no consumo e no cotidiano das pessoas com a pandemia do novo coronavírus trouxeram muitas dúvidas em relação aos direitos e deveres do consumidor. Até quando um momento de exceção pode permitir o não cumprimento de leis? Sobre esta questão, ao menos uma ética é finita: a pandemia não pode ser usada como desculpa para descumprir a lei. 

A pandemia trouxe uma nova forma de enxergar direitos e deveres que existem numa relação de consumo, no entanto, o Código de Defesa do Consumidor continua sendo aplicável. Uma das mudanças que pode acontecer por causa da pandemia é a possibilidade de revisão de contratos, como por exemplo, de academias. 

A razão é até fácil de entender. Quando a pessoa firmou aquele contrato ela tinha uma condição financeira, tinha um trabalho que hoje talvez ela não tenha, e aí entra a possibilidade de revisão, entretanto, não se trata de uma regra – especialistas apontam que deve ser aplicada caso a caso.

Não se pode usar a pandemia para deixar de cumprir direitos e deveres. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei protetiva pra estabelecer igualdade e proteger o consumidor que é a parte mais vulnerável na relação de consumo.

O fato do consumidor ser a parte mais vulnerável da relação de consumo faz com que o chamado ônus de prova seja invertido. No direito, quem alega tem que provar, mas no caso do Código de Defesa do Consumidor não se pode impor que ele seja obrigado a provar tudo o que aconteceu. Ou seja, uma relação desequilibrada: é a empresa que precisa provar que o consumidor está errado, principalmente se a empresa tiver mais condições para provar.

Apesar de quase sempre um caminho de pedras, o consumidor eventualmente lesado ou que ainda seja um sentimento de perda de direitos, ele deve procurar, primeiro, a empresa, munido de protocolos e gravações, e registrar uma reclamação. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deve procurar os órgãos competentes, como Procon, por exemplo, e tentar intervir administrativamente.


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