Parcelamento do FGTS fica suspenso por até seis meses
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta (7)

Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
A resolução nº 961 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (7), ajustou as normas de parcelamentos de débitos de empresas, devido aos efeitos econômicos causados pela pandemia da covid-19.
De acordo com o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas [descumpridas] não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.
Segundo a resolução, no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual.


