PEC paralela pode flexibilizar aposentadorias de policiais
Matéria ainda abre brecha para a entrada de estados e municípios

Foto: Agência Senado
Uma emenda proposta pelo senador Major Olimpio (PSL-SP), acolhida parcialmente pelo relator da Reforma da Previdência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Tasso Jereissati (PSDB-CE), pode flexibilizar a forma de aposentadoria de policias, bombeiros, agentes prisionais e outras carreiras ligadas à segurança pública caso a PEC paralela seja colocada em pauta no Senado.
A proposta permite que uma lei complementar estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais federais, dando margem para alterações futuras conforme regras previstas na reforma para os militares em análise na Câmara dos Deputados. Também podem ser beneficiados integrantes da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes prisionais e socioeducativos e integrantes das Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, além da Polícia Federal.
Editada para acelerar os debates em torno da nova Previdência e evitar o retorno à Câmara do texto principal (a PEC 6/2019) já aprovado pelos deputados, a PEC paralela, que recebeu o número PEC 133/2019, abre brecha para a entrada de estados e municípios na reforma e inclui uma série de medidas propostas pelos senadores por meio de emendas.
Outra emenda acatada parcialmente pelo relator garante que policiais federais, policiais ferroviários federais e policiais rodoviários federais que ingressaram na carreira até 2003 se aposentem com o último salário da carreira (integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade). O texto consolidado pelo relator mantém a exigência de idade mínima de 55 anos para homem e mulher prevista na PEC 6/2019. Hoje não há idade mínima para que policiais se aposentem, mas sim uma exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher.


