PL da Câmara garante aplicação de nova tabela de pontos a condutores com CNH suspensa
Proposta beneficia motoristas que acumularam 20 pontos em infrações de trânsitos

Foto: Divulgação/Detran-BA
Um Projeto de Lei (2654/21) que tramita na Câmara dos Deputados, assegura aos motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20, o direito de ter a penalidade revista.
A proposta beneficia os condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito.
A Lei 14.071/2020 determina que a suspensão do direito de dirigir seja aplicada quando o condutor acumular os pontos dentro do período de 12 meses:
- 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou
- 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da mudança, a suspensão ocorria somente com 20 pontos, independente do tipo de infração.