Por unanimidade, STF decide que Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia não deve prestar contas a ALBA
Ação foi ajuizada pelo PCdoB sob justificativa de que as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal

Foto: Divulgação/TCM-BA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) não precisa prestar contas diretamente à Assembleia Legislativa estadual. A decisão foi expedida na última quarta-feira (31), o relator foi o ministro Nunes Marques.
O processo, proposto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124. A ação era contraria aos dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar estadual 6/1991 que atribuíam à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o partido, as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal.
Durante o voto, o ministro Nunes Marques justificou que o Tribunal de Contas dos Municípios é um órgão que integra a estrutura do estado. Por esse motivo, as contas devem ser prestadas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual.
Contudo, a corte decidiu manter válida a regra que estabelece que o TCM-BA envie relatórios trimestrais e anuais de suas atividades à Assembleia Legislativa. Segundo o STF, essa medida permite o acompanhamento institucional do órgão e não se confunde com o julgamento das contas.


