Por unanimidade, STF reafirma que União não pode requisitar insumos estaduais
Supremo confirma liminar do ministro Ricardo Lewandowski
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, que a União não pode requisitar insumos de saúde, como agulhas e seringas, cuja compra já tenha sido contratada por estados ou municípios. Dessa forma, os ministros reafirmaram a jurisprudência segundo a qual não há preferência entre entes federativos na aquisição de materiais.
A decisão confirma uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em janeiro, que suspendeu a requisição de agulhas e seringas já vendidas por uma fabricante ao governo de São Paulo. Na época, o material foi comprado para ser usado no próprio programa de imunização contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, do estado.
Em liminares anteriores, concedidas pelos ministros do STF Luís Roberto Barroso e Celso de Mello (hoje aposentado), o Supremo já havia impedido a requisição de respiradores de Mato Grosso do Sul e do Maranhão. Ao Supremo, a União alegou que, ao fazer requisições administrativas, não busca atingir “os quantitativos dos insumos previamente contratados, na forma da lei, com os demais entes da Federação”.