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Por unanimidade, STF reafirma que União não pode requisitar insumos estaduais

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Por unanimidade, STF reafirma que União não pode requisitar insumos estaduais

Supremo confirma liminar do ministro Ricardo Lewandowski

Por Da Redação
Por unanimidade, STF reafirma que União não pode requisitar insumos estaduais
Foto: Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, que a União não pode requisitar insumos de saúde, como agulhas e seringas, cuja compra já tenha sido contratada por estados ou municípios. Dessa forma, os ministros reafirmaram a jurisprudência segundo a qual não há preferência entre entes federativos na aquisição de materiais. 

A decisão confirma uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em janeiro, que suspendeu a requisição de agulhas e seringas já vendidas por uma fabricante ao governo de São Paulo. Na época, o material foi comprado para ser usado no próprio programa de imunização contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, do estado. 

Em liminares anteriores, concedidas pelos ministros do STF Luís Roberto Barroso e Celso de Mello (hoje aposentado), o Supremo já havia impedido a requisição de respiradores de Mato Grosso do Sul e do Maranhão. Ao Supremo, a União alegou que, ao fazer requisições administrativas, não busca atingir “os quantitativos dos insumos previamente contratados, na forma da lei, com os demais entes da Federação”.

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