Prefeito de Candiba é denunciado pelo MPF e MP-Ba por improbidade por furar fila da vacina

O ato da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado no perfil oficial da Prefeitura e em uma rede social

[Prefeito de Candiba é denunciado pelo MPF e MP-Ba por improbidade por furar fila da vacina]

FOTO: Reprodução

Em ação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), ajuizaram, nesta quarta-feira (20), na Justiça Federal, duas ações contra o prefeito de Candiba, no Sudoeste baiano, Reginaldo Martins Prado, acusado de burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase. 

Foi pedido a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil.

O ato da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, inclusive com fotos, no perfil oficial da Prefeitura em uma rede social nesta última terça-feira (19). No entanto, o gestor tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas; portanto só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de imunização.

Com ampla repercussão pela imprensa local e nacional, a desobediência do gestor aos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a atitude foi classificada como “furada de fila”.

Segundo a inicial, o prefeito se valeu do cargo público, chefe superior da administração local, para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.

Ainda na ação, o MPF e MP/BA requereram, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao prefeito:

o impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;

o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;

a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;

a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;

a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada;

e confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.
 


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