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Prefeitura sanciona lei que institui regras para o pagamento dos precatórios do Fundef

Lei determina que 60% dos recursos do Fundef recebidos pelo município sejam destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica da rede municipal de Salvador

Por Da Redação
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Prefeitura sanciona lei que institui regras para o pagamento dos precatórios do Fundef

Foto: Lucas Moura / Secom PMS

A Prefeitura de Salvador sancionou, nesta segunda-feira (17), a Lei Complementar nº 095/2026, que institui as regras para o pagamento da primeira parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A lei determina que 60% dos recursos do Fundef recebidos pelo município sejam destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica da rede municipal que trabalharam entre julho de 1998 e dezembro de 2006.

A autorização do pagamento foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador na última quarta-feira (12). A proposta prevê a liberação imediata de R$ 93 milhões, correspondentes a 40% do total recuperado após acordo judicial, e deve beneficiar cerca de 6,5 mil professores da rede municipal de ensino.

A nova legislação inclui:

• professores efetivos;
• professores contratados pelo REDA;
• professores substitutos, desde que comprovem o efetivo exercício;
• profissionais que atualmente estão aposentados;
• profissionais que já deixaram o cargo.

O pagamento dos precatórios será proporcional, calculando a carga horária e o tempo de exercício de cada profissional entre julho de 1998 e dezembro de 2006. 

Herdeiros de profissionais que receberiam o pagamento terão direito aos valores. Para isso, será necessário requerer o pagamento e apresentar alvará judicial indicando o valor ou percentual devido.

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