Procon-SP multa Apple em mais de R$ 10 milhões por cláusulas abusivas

Segundo o órgão, outro motivo é a publicidade enganosa

Por Da Redação
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Procon-SP multa Apple em mais de R$ 10 milhões por cláusulas abusivas

Foto: Divulgação

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) multou a Apple Computer Brasil, empresa de produtos eletrônicos, por diversas práticas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sanção no valor de R$ 10.546.442,48 será aplicada por meio de processo administrativo. A  empresa tem o direito à defesa.

Segundo o órgão, a empresa de tecnologia cometeu prática abusiva ao vender modelo de smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento. Após reclamações registradas por consumidores sobre a venda de smartphones sem o acessório, o Procon-SP notificou a empresa pedindo explicações. No texto, o órgão questionou se houve redução no preço do aparelho iPhone 12 em razão da retirada do acessório; quais os valores do aparelho comercializado com e sem o adaptador e sobre a efetiva redução no número de adaptadores produzidos foram algumas das indagações feitas e não respondidas pela empresa, segundo o Procon-SP.

Consumidores reclamaram no Procon-SP que seus aparelhos de smartphone modelo iPhone 11 Pro, resistente à água, apresentaram problemas. Ao Procon-SP, a empresa informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.

Cláusulas Abusivas

O órgão verificou, após a análise do termo de garantia dos produtos, que a Apple impõe algumas cláusulas abusivas. Em uma delas, por exemplo,  a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa que “o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não ( inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta garantia”. Com essas cláusulas a empresa desobriga-se da responsabilidade por problemas dos produtos ou serviços e infringe o artigo 51, I do CDC.


 

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