Reforma administrativa limita número de cargos comissionados a 5%

A proposta estabelece ainda um número máximo de secretarias para cidades em que a administração pública tem um custo superior à receita corrente líquida

Por FolhaPress
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Reforma administrativa limita número de cargos comissionados a 5%

Foto: Relator da proposta Pedro Paulo - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma administrativa, que deve ser protocolada na Câmara do Deputados nesta quinta-feira (2), limita o número de cargos comissionados e obriga a gestão pública a preencher pelo menos metade dessas funções com servidores efetivos.

Segundo o texto, até 5% do total de cargos providos em todos os entes federativos poderão ser preenchidos por comissionados, com exceção dos municípios com menos de 10 mil habitantes, nos quais o limite será de até 10%.

A proposta foi repassada à reportagem pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do GT (grupo de trabalho) da reforma administrativa da Câmara. Após a aprovação do projeto do Imposto de Renda na noite da quarta-feira (1º), a orientação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é acelerar a votação da pauta de projetos econômicos.

A PEC tem como autores os deputados Zé Trovão (PL-SC), Fausto Santos Jr. (União Brasil-AM), Marcel van Hattem (Novo-RS), Neto Carletto (Avante-BA) e Júlio Lopes (PP-RJ).

A proposta estabelece ainda um número máximo de secretarias para cidades em que a administração pública tem um custo superior à receita corrente líquida, com exceção das capitais. Municípios com até 10 mil habitantes que se encaixem nesse perfil poderão ter até cinco secretarias, enquanto as cidades com mais de 500 mil moradores terão limite de dez secretarias.

O texto traz ainda uma série de mudanças para reduzir penduricalhos que geram supersalários, já antecipadas por Pedro Paulo ao C-Level, videocast da Folha de S.Paulo. Entre elas, a limitação de licenças-prêmio, adicional por férias não usufruídas e bônus por tempo de serviço.

As verbas indenizatórias também estarão sujeitas a um limite de 20%, no caso dos servidores que já ganham salários equivalentes ou superiores a 90% do teto constitucional. Essas verbas, hoje estabelecidas por Conselhos de Justiça e do Ministério Público, só poderão valer no caso de normas sujeitas à deliberação do Poder Legislativo.

Ainda no caso dos conselhos de classe, como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a PEC proíbe a indicação de membros que exerçam ou tenham exercido, nos últimos 12 meses, algum cargo na magistratura e na promotoria.

Férias com mais de 30 dias e a penalidade de aposentadoria compulsória, tidas como privilégios de juízes e desembargadores, também ficam vedadas.

Já os honorários de sucumbência, que elevam salários de advogados públicos a valores muito acima do teto, ainda serão permitidos dentro do teto constitucional. Segundo o texto, os agentes que obedecerem a critérios de mérito e produtividade terão direito ao adicional, que não poderá ser utilizado como verba indenizatória.

A gestão dos honorários fica sendo de responsabilidade da própria administração pública. Hoje, a entidade responsável pela gestão da verba é o CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios), uma instituição privada. Seus conselheiros, que decidem sobre a distribuição das verbas, são contemplados pelos repasses.

Entre as medidas que também já foram anunciadas e incluídas na PEC está a criação da tabela salarial única, a ser implementada pela União, estados e municípios. A tabela terá o teto constitucional como topo e o salário mínimo como piso.

As carreiras públicas precisarão ter 20 níveis, com no mínimo um ano para que um servidor seja promovido. Na prática, significa que o servidor levará ao menos 20 anos para alcançar o topo da carreira.

Segundo a PEC, o salário inicial de cada cargo não pode ultrapassar os 50% da remuneração no último nível desse mesmo cargo, exceto nos casos em que o vencimento for de até quatro vezes o salário mínimo.

O texto também permite a instituição de bônus de resultado, já defendido por Pedro Paulo. O adicional será dado apenas a agentes públicos que não tiverem mandato eletivo e caso não exceda 90% dos limites da despesa de pessoal.

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