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Reforma do Código Civil de 2025 deve tornar usucapião em cartório, diz especialista

Proposta prevê menos burocracia, novas modalidades e silêncio dos vizinhos como concordância

Por Da Redação
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Reforma do Código Civil de 2025 deve tornar usucapião em cartório, diz especialista

Foto: Reprodução/Ilustração

A reforma do Código Civil de 2025 quer transformar a usucapião extrajudicial em cartório na regra: menos burocracia, silêncio dos vizinhos valerá como concordância e novas modalidades poderão ser regularizadas sem juiz. De acordo com Ísis Souza Araújo, hoje a usucapião extrajudicial ainda enfrenta barreiras. As informações são do portal Click Petróleo e Gás. 

Entre as alterações mais relevantes estão a redução de documentos exigidos, a interpretação de que o silêncio dos vizinhos notificados será considerado concordância e a possibilidade de novas modalidades de usucapião serem registradas diretamente em cartório.

Na prática, o processo promete ser mais rápido, barato e acessível, beneficiando milhares de famílias que vivem em imóveis sem escritura.

Embora tenha sido prevista desde 2015, muitos cartórios exigem uma lista extensa de documentos e, na falta de resposta dos vizinhos, remetem o caso à Justiça. A reforma busca corrigir esse problema ao simplificar o processo.

O projeto prevê que plantas e memoriais descritivos não sejam mais indispensáveis em todos os casos, priorizando a função social da posse em vez de entraves formais. Além disso, quando os vizinhos não responderem à notificação, o silêncio será entendido como anuência, evitando atrasos e custos adicionais.

A medida, segundo a advogada, deve reduzir significativamente a quantidade de processos que ainda hoje sobrecarregam o Judiciário.

Novas modalidades em cartório
Atualmente, a usucapião extrajudicial é aplicada apenas em situações mais simples, como a usucapião ordinária e extraordinária. A reforma do Código Civil de 2025 amplia essa possibilidade: será permitido registrar em cartório a usucapião familiar, quando um cônjuge abandona o lar, e a usucapião especial urbana, para imóveis de até 250 m² destinados à moradia.

Na avaliação de Ísis Souza Araújo, essa mudança garante maior segurança jurídica a situações comuns no país. Famílias que vivem há anos em áreas urbanas sem escritura poderão finalmente regularizar a propriedade sem depender de um processo judicial, que pode levar anos para ser concluído.

Segundo a especialista, os efeitos são amplos: redução de custos, valorização dos imóveis e acesso facilitado a crédito e financiamento. Um imóvel regularizado pode ser vendido mais facilmente, usado como garantia bancária ou transmitido em herança com maior segurança. Ao mesmo tempo, o procedimento em cartório tende a ser mais rápido e menos oneroso do que ações judiciais.

Alívio para o Judiciário
Outro ponto relevante é o impacto no Judiciário. Hoje, milhares de ações de usucapião tramitam nas varas cíveis do país, muitas delas paradas por detalhes formais. Com a reforma do Código Civil de 2025, os cartórios terão papel mais ativo, inclusive podendo notificar vizinhos e realizar diligências, o que deve aliviar significativamente a carga processual.

Mesmo com a simplificação, o pedido de usucapião extrajudicial só pode ser feito com a assinatura de um advogado. Ele é responsável por reunir documentos, conduzir notificações e acompanhar o andamento em cartório.

Para Ísis Souza Araújo, essa obrigatoriedade garante que o processo seja conduzido com respaldo técnico, evitando nulidades e garantindo maior segurança para todas as partes envolvidas.

Vale a pena regularizar?
A resposta, segundo a advogada, é sim. Quem ocupa um imóvel há anos e atende aos requisitos legais tem muito a ganhar com a usucapião em cartório.

Além da rapidez, a regularização dá acesso a direitos que antes ficavam restritos a quem tinha escritura, como a possibilidade de registrar a casa em nome dos herdeiros, vender legalmente ou até receber indenização em caso de desapropriação.

Com a reforma do Código Civil de 2025, esse caminho passa a ser não apenas uma alternativa, mas a principal forma de resolver situações que antes eram empurradas para a Justiça, com custos altos e prazos longos.

A medida promete transformar a usucapião extrajudicial em uma solução prática e acessível para milhões de brasileiros. Ao simplificar procedimentos, reduzir burocracia e valorizar a função social da posse, a reforma pode mudar de forma estrutural a forma como a propriedade é regularizada no país.

Para especialistas como Ísis Souza Araújo, trata-se de uma oportunidade histórica de trazer segurança jurídica e inclusão para famílias que sempre viveram à margem da formalidade. Ele é responsável por reunir documentos, conduzir notificações e acompanhar o andamento em cartório.

Para Ísis Souza Araújo, essa obrigatoriedade garante que o processo seja conduzido com respaldo técnico, evitando nulidades e garantindo maior segurança para todas as partes envolvidas.

Vale a pena regularizar pela via extrajudicial?
A resposta, segundo a advogada, é sim. Quem ocupa um imóvel há anos e atende aos requisitos legais tem muito a ganhar com a usucapião em cartório.

Além da rapidez, a regularização dá acesso a direitos que antes ficavam restritos a quem tinha escritura, como a possibilidade de registrar a casa em nome dos herdeiros, vender legalmente ou até receber indenização em caso de desapropriação.

Com a reforma do Código Civil de 2025, esse caminho passa a ser não apenas uma alternativa, mas a principal forma de resolver situações que antes eram empurradas para a Justiça, com custos altos e prazos longos.

A reforma do Código Civil de 2025 promete transformar a usucapião extrajudicial em uma solução prática e acessível para milhões de brasileiros.

Ao simplificar procedimentos, reduzir burocracia e valorizar a função social da posse, a medida pode mudar de forma estrutural a forma como a propriedade é regularizada no país.

Para especialistas como Ísis Souza Araújo, trata-se de uma oportunidade histórica de trazer segurança jurídica e inclusão para famílias que sempre viveram à margem da formalidade.

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