Relator de CPI do Crime Organizado pede indiciamento de Moraes, Toffoli, Gilmar e Gonet
Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) atribui aos três magistrados crimes de responsabilidade, que poderiam fundamentar pedidos de impeachment

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O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propôs o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O parlamentar atribui aos três magistrados crimes de responsabilidade, que poderiam fundamentar pedidos de impeachment.
Vieira afirma que Moraes e Toffoli agiram "de modo incompatível" com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções devido à relação mantida com o Banco Master. No caso de Gilmar, ele aponta que o ministro teria suspendido quebras de sigilo da CPI para proteger os colegas.
O indiciamento é a atribuição da prática de crimes a determinadas pessoas. O relatório ainda precisa ser aprovado pela CPI, em sessão prevista para esta terça-feira (14).
As únicas pessoas com indiciamento proposto por Vieira são os três ministros e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Neste caso, o senador afirma que o chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República) deixou de investigar autoridades envolvidas no caso Master.
A CPI foi criada originalmente para investigar o crime organizado e a atuação de facções no país, especialmente ligadas ao narcotráfico.
No entanto, os senadores passaram a usar a comissão para driblar as resistências à criação de uma CPI para investigar o Banco Master e suas relações com autoridades, em especial ministros do STF.
• ALEXANDRE DE MORAES
Vieira aponta o envolvimento de Moraes com o Master a partir da assinatura de um contrato entre o banco de Daniel Vorcaro e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro. Como mostrou a Folha de S.Paulo, o Master teria pagado R$ 80,2 milhões à banca em dois anos.
O relator afirma que esse vínculo implica no impedimento de Moraes para julgar processos relacionados ao Master, embora o ministro não tenha proferido decisões nesse caso.
"A remuneração recebida pela família Moraes estava, portanto, diretamente associada à gestão das relações do banco com os poderes e órgãos perante os quais o banco tinha interesse em processos pendentes", escreve o relator.
Vieira também cita uma troca de mensagens que teria ocorrido entre Moraes e Vorcaro horas antes da prisão do banqueiro. Documentos que estavam no celular do dono do Master mostraram que ele havia enviado pedidos para bloquear ações da Justiça naquela data, e Moraes é apontado como provável destinatário. O ministro nega.
"Essa conduta, se confirmada pelo conjunto probatório que a comissão reuniu, é das mais graves e incompatíveis com a função de magistrado: sugere que um ministro do STF pode ter utilizado sua posição institucional para interferir em ato de polícia judiciária sobre investigado que remunerava sua esposa", anota o senador.
O relator aponta também que Moraes voou em jatinhos que pertenciam a uma empresa que tinha Vorcaro como acionista, informação revelada pela Folha de S.Paulo. Além disso, diz que o magistrado teria aberto investigações para intimidar funcionários da Receita por suposto vazamento de informações sobre autoridades.
Vieira afirma ainda que Moraes teria pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a aprovar a compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília), o que o ministro também nega.
• DIAS TOFFOLI
No caso de Toffoli, Vieira acusa o ministro de ter tomado decisões como relator do inquérito do Master no STF apesar de ter impedimentos claros por conflito de interesses.
O relator aponta a sociedade entre a Maridt, empresa de Toffoli, e um fundo ligado ao Master no resort Tayayá, revelada pela Folha em janeiro, e diz que as decisões tomadas pelo ministro no inquérito favoreciam aos investigados.
"Cada ato individual, embora isoladamente pudesse ser interpretado como exercício legítimo de competência jurisdicional, adquire significado diverso quando lido no conjunto do padrão decisório: a convergência sistemática entre o sentido das decisões e o interesse financeiro do relator constitui prova indiciária qualificada de desvio de finalidade", escreve Vieira.
O senador lista a decisão de Toffoli de impor sigilo ao inquérito, restringir acesso da Polícia Federal a provas colhidas em operações, convocar uma acareação no fim do ano passado e outros atos.
Vieira atribui incorretamente a Toffoli uma decisão de soltar Vorcaro, no fim de dezembro de 2025. Essa medida, no entanto, foi proferida por uma juíza federal do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). O senador foi procurado para comentar o erro, mas ainda não se manifestou.
Toffoli foi o primeiro relator do Master na corte. Ele teve sua atuação posta sob suspeita após uma série de decisões consideradas incomuns. Entre elas, o reconhecimento da competência do Supremo para o caso, a convocação de acareação com um diretor do BC, decretação de alto nível de sigilo e a nomeção pelo seu gabinete dos peritos.
Deixou a condução do caso depois de a PF encaminhar um relatório ao presidente da corte, Edson Fachin, detalhando as transferências financeiras entre a empresa de sua família e os fundos ligados ao Master, reveladas pela Folha. Toffoli chegou a se defender no plenário do Supremo, dizendo que "vários magistrados são donos de empresas".
No relatório da CPI, Vieira acrescenta ainda outros atos de Toffoli, como uma viagem ao Peru no mesmo jatinho do advogado de um executivo do Master, e voos em aeronaves da empresa de Vorcaro. Aponta ainda que havia relação direta do ministro com o banqueiro.
"O abuso concretiza-se sob a modalidade de desvio de finalidade processual, em que o poder geral de cautela e a prerrogativa de relatoria são instrumentalizados não para garantir a lisura da investigação, mas para blindar o próprio magistrado e seus associados financeiros", afirma.


