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Responsáveis por falsificação de conversa com Whindersson Nunes podem sofrer consequências legais

Especialistas apontam possíveis responsabilizações penal e civil para os divulgadores de prints falsos

Por Da Redação
Ás

Responsáveis por falsificação de conversa com Whindersson Nunes podem sofrer consequências legais

Foto: Reprodução/Redes Sociais

[Alerta gatilho]: Para aqueles que buscam apoio emocional e prevenção do suicídio, o CVV (Centro de Valorização da Vida) oferece suporte pelo telefone 188, além de opções de chat e email. 

A divulgação de prints apontados como falsos de uma conversa entre o humorista Whindersson Nunes e a jovem Jéssica Vitória Dias Canedo, que veio a falecer aos 22 anos, pode resultar em graves consequências legais para os responsáveis. Especialistas afirmam ao R7 que há possibilidade de penalização tanto no âmbito penal quanto civil, com penas que variam desde prisão até o pagamento de indenizações à família da vítima.

No campo penal, a Polícia Civil de Minas Gerais investiga a possibilidade de crime de indução ou instigação ao suicídio, previsto no artigo 122, com penas de prisão que variam de seis meses a dois anos de reclusão. O advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito digital, destaca a diferença entre induzimento e instigação, apontando que, no primeiro, um terceiro introduz deliberadamente a ideia de suicídio na mente da vítima, enquanto, na instigação, a vítima já carrega consigo a ideia, sendo encorajada por terceiros.

Entretanto, o delegado Felipe Oliveira ressalta que a legislação brasileira só prevê punição para esse tipo de conduta quando o autor age conscientemente com a intenção de que a vítima cometa suicídio, ou seja, quando há dolo. Fora dessas situações, a responsabilidade civil pode ser invocada, levando em consideração o potencial dano moral causado pela divulgação de informações falsas.

A responsabilidade não se limita apenas a quem criou o conteúdo, mas também a quem compartilhou, assumindo o risco de ser corresponsável pela prática do crime, segundo Atheniense. Na esfera civil, a família da vítima pode acionar o Poder Judiciário em busca de responsabilização e indenização por danos morais.

A disseminação de notícias falsas pela página Choquei após a morte de Jéssica levantou questionamentos sobre uma possível campanha difamatória que teria contribuído para o agravamento do estado emocional da jovem, que sofria de depressão. Para Atheniense, a divulgação do conteúdo configura uma conduta ilícita, passível de ação judicial.

O especialista destaca a necessidade de modernizar a legislação, citando o debate em torno do projeto de lei das Fake News, que busca estabelecer um arcabouço legal para combater a propagação de desinformação e prevenir situações semelhantes. 

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