STF considera constitucional lei estadual que proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo
Relator da ação, Gilmar Mendes destacou que a lei tem por finalidade à proteção da criança e do adolescente

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por maioria de votos, a constitucionalidade de uma lei estadual de São Paulo que veta a fabricação e a comercialização de armas de brinquedo no estado.
A ação foi apresentada à corte em 2014 pelo então governado do estado, Geraldo Alckmin, que alegou a época que o projeto de lei que deu origem a norma foi integralmente vetado, porque invadia matéria de iniciativa legislativa privativa da União. Contudo, a Assembleia Legislativa (Alesp) derrubou o veto e promulgou a lei.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei tem por finalidade à proteção da criança e do adolescente, e a regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo pode ser feita a nível nacional ou estadual.
“A arma de brinquedo não se enquadra na definição de material bélico. A matéria de que trata a Lei estadual afeta ao direito do consumidor e à proteção da criança e do adolescente. Nesse contexto, recordo que a Constituição Federal estabelece que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude”, disse o ministro.
O voto de Gilmar Mendes prevaleceu, votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Divergiram do relator os ministros André Mendonça e Nunes Marques, para eles, a lei paulista invade a competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial.