STF decide que extensão de patentes é inconstitucional
Ministros se posicionaram contra regra que permite alongar prazo da patente quando órgão responsável por analisar pedidos demora

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6), por 9 votos a 2, que é inconstitucional a regra que permite estender os prazos de patentes prevista na Lei de Propriedade Industrial em caso de demora na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator da ação, o fim do prazo extra tem que valer desde já para medicamentos e equipamentos de saúde.
A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O julgamento teve início na semana passada. Nesta quinta-feira (6), além de Toffoli, também haviam votado Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Decisão
No início deste mês, o relator da ação concedeu em parte a liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros. Agora, o plenário decide o mérito da questão.
No julgamento, Toffoli afirmou que a prorrogação é inconstitucional e a decisão da Corte deve valer apenas para novas patentes a partir da publicação da ata do julgamento, “em nome da segurança jurídica”, exceto para medicamentos e equipamentos de saúde. Segundo o Inpi afirmou no processo, existem atualmente 36.022 patentes de invenção e 2.886 de modelo de utilidade em vigor.
Votos
-Edson Fachin (acompanhou o relator)
-Luís Roberto Barroso (divergiu do relator)
-Rosa Weber (acompanhou o relator)
-Cármen Lúcia (acompanhou o relator)
-Ricardo Lewandowski (acompanhou o relator)
-Gilmar Mendes (acompanhou o relator)
Marco Aurélio Mello (acompanhou o relator)
Luiz Fux (presidente) – divergiu do relator. Para Fux, a Constituição prevê um privilégio para a propriedade intelectual que é temporária. "Essa demora dos procedimentos administrativos está sendo usada contra o autor intelectual. A lei é clara", defendeu.
Votos na quarta
Nunes Marques – acompanhou o relator pela inconstitucionalidade do prazo extra. “Não resta qualquer dúvida razoável sobre a inconstitucionalidade”, argumentou o ministro. “Com menos concorrência, há menos possibilidades ao consumidor e mais carestia no mercado. A carestia de remédios e insumos hospitalares repercute na realização de políticas públicas de saúde e na concretização do princípio maior da dignidade da pessoa humana.”
Alexandre de Moraes - acompanhou o relator. “Há uma desproporcionalidade nessa norma. Gera problema do atraso, acúmulo, preferência, se escolhe uma patente para conceder antes do outro. Ou seja, a partir disso, segurança jurídica, eficiência, razoável duração do processo administrativo estão sendo ignorados de forma direta”, afirmou. “Essa possibilidade de prorrogação ‘ad infinitum’ acaba derrubando os prazos fixados.”