STF determina que União se manifeste sobre contingenciamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente em até 10 dias
Decisão do ministro Flávio Dino também aborda ocupações irregulares de terras indígenas

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça (3) que a União se manifeste sobre contingenciamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) em até 10 dias.
Conforme a decisão, a União também deve notificar, em até 60 dias, mais de 2 mil titulares do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro de imóveis em regiões rurais, que estão sobrepostos em terras indígenas e áreas de conservação, sob pena de suspensão do cadastro.
Na decisão, o ministro ressalta que mesmo com avanços nas políticas ambientais, o STF identificou redução em verbas dos principais órgãos federais do meio ambiente.
Segundo levantamento do Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec), do STF, o Ibama sofreu 17,2% de redução em suas verbas. Já o ICMBio, registrou corte de 22,9% no orçamento.
O Nupec apontou também que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 prevê uma reserva significativa par o FNMA.
Ainda de acordo com o ministro Flávio Dino, 8,754 registros do CAR recaem sobre terras indígenas. Destes, 2.138 imóveis tem 97% da área classificada como irregular. Dino afirma que não há motivos para adiar notificação de grandes proprietários, que devem ter cadastro suspenso caso não se manifestem no prazo determinado.


