• Home/
  • Notícias/
  • Justiça/
  • TSE suspende cassação de vereadores acusados de fraude à cota de gênero em Lauro de Freitas

TSE suspende cassação de vereadores acusados de fraude à cota de gênero em Lauro de Freitas

Com a decisão, os edis estão autorizados a retornarem imediatamente aos cargos na Câmara Municipal

Por Da Redação
Às

TSE suspende cassação de vereadores acusados de fraude à cota de gênero em Lauro de Freitas

Foto: Divulgação

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação de três vereadores de Lauro de Freitas, cidade na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A medida havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em janeiro deste ano. 

Com a decisão, que foi proferida pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, os edis estão autorizados a retornarem imediatamente aos cargos na Câmera Municipal.

Os vereadores que recuperaram as funções são: Augusto Cezar Cruz dos Santos [César da Lindoia] PSB, Joélio Araújo de França (PSD) e Marcelo Estevão da Silva Leite [Beço Gente da Gente] (PSD). Eles foram eleitos no pleito de 2024. 

Os edis foram acusados de fraude à cota de gênero, no lançamento de candidaturas femininas pelos partidos PSB e PSD. A ação foi movida pelo partido Avante, que questionou a legitimidade de candidaturas femininas registradas pelas legendas. 

Ao terem os mandados cassados pelo TRE-BA, Flor Cruz (Avante), Felipe Manassés (Progressistas) e Rodrigo Criolo (MDB) chegaram a tomar posse, mas devem retornar à suplência. 

"Requerem a concessão de efeito suspensivo “a fim de determinar a imediata assunção dos requerentes aos cargos de vereador, com o consequente afastamento dos suplentes que ingressaram ao legislativo após a destituição dos mandatos dos demandantes [...] até o desfecho da jurisdição inerente ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia”, diz o trecho da decisão. 

O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva também classificou a decisão de cassação do TRE-BA como "teratológica", termo jurídico usado em decisões que apresentam erro ou grave violação de princípios fundamentais. 

"As decisões da Justiça Eleitoral que importem a cassação de diploma de candidato eleito [...] devem ser cumpridas, quando relativas às eleições municipais, após o esgotamento das instâncias ordinárias", escreveu na sentença. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário