STF é acionado contra lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais no ensino superior
ADI questiona norma sancionada pelo governador Jorginho Mello e aponta violação à Constituição

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado neste sábado contra a Lei nº 19.722/2026, do estado de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas de ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou mantidas com recursos públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro.
Sancionada na última quinta-feira pelo governador Jorginho Mello (PL), a legislação veta a reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais. A norma mantém autorizadas apenas políticas afirmativas voltadas a pessoas com deficiência, critérios exclusivamente socioeconômicos e estudantes oriundos da rede pública estadual. O texto também estabelece penalidades em caso de descumprimento, como aplicação de multas, anulação de processos seletivos e suspensão de repasses de recursos públicos.
Na ação protocolada no STF, os autores solicitam a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei. Eles argumentam que a norma estadual afronta a Constituição Federal, compromete o direito à educação, fere o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e o dever de combate ao racismo, além de representar um retrocesso em relação a políticas públicas já consolidadas no país.
O relator do processo deverá abrir prazo para que o governo de Santa Catarina e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem antes da análise do pedido liminar. A petição apresentada ao STF também menciona decisões anteriores da Corte que reconheceram a constitucionalidade das cotas raciais no acesso ao ensino superior.
Dados anexados ao processo indicam que as ações afirmativas contribuíram para ampliar o ingresso de estudantes negros nas universidades catarinenses, sem impacto negativo no desempenho acadêmico. Caberá agora ao STF decidir sobre a suspensão provisória da lei e, posteriormente, julgar o mérito da ação quanto à sua constitucionalidade.


