STF forma maioria para obrigar governo a rever valor protegido de superendividados
Os ministros também defenderam que o conselho e o Poder Executivo analisem periodicamente quais tipos de dívidas devem ser contempladas por essa proteção

Foto: Gustavo Moreno / STF
ISADORA ALBERNAZ - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (22) para determinar que o CMN (Conselho Monetário Nacional) faça estudos técnicos e avalie anualmente o reajuste do chamado "mínimo existencial", parcela da renda de superendividados que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas, hoje fixada em R$ 600.
Os ministros também defenderam que o conselho -formado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além do presidente do Banco Central- e o Poder Executivo analisem periodicamente quais tipos de dívidas devem ser contempladas por essa proteção.
O julgamento foi suspenso após divergência em parte do caso, apesar de já haver maioria em pontos centrais. A análise será retomada nesta quinta-feira (23), com o voto de Kassio Nunes Marques.
O Supremo julga ações apresentadas pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e pela Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos), que pedem a derrubada do decreto de Jair Bolsonaro (PL) que fixou o "mínimo existencial" em 25% do salário-mínimo de 2022 ao regulamentar a Lei dos Superendividados. Segundo as entidades, o valor -à época equivalente a R$ 303,05- não seria compatível com a garantia de condições mínimas de subsistência. Em 2023, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevou a quantia para R$ 600.
O julgamento ocorre em meio às discussões do governo federal para solucionar o alto nível de endividamento das famílias, uma das preocupações do presidente Lula para o ano eleitoral.
Relator do caso, o ministro André Mendonça havia votado inicialmente para manter o decreto, mas ajustou seu posicionamento para acompanhar o entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que o valor deve ser reavaliado periodicamente com base em critérios técnicos. Moraes afirmou que o endividamento da população é uma questão "gravíssima", mas alertou que aumentos sem estudos podem ter efeitos colaterais, como restrição ao crédito e estímulo ao mercado informal.
"Se houver um patamar que chegue a um salário mínimo -do 'mínimo existencial'-, imediatamente 38 milhões de pessoas não conseguiriam mais pegar crédito. Há esse efeito perverso. Esses são os cálculos, e isso acaba retroalimentando o superendividamento", declarou.
Mendonça também propôs incluir dívidas de crédito consignado entre as protegidas pela regra do superendividamento. Diante de divergências, porém, os ministros optaram por apenas sugerir que o CMN avalie quais modalidades de crédito devem ser abrangidas.
Veja como cada ministro votou nesse ponto:
- a favor da inconstitucionalidade do trecho que trata do consignado: André Mendonça (relator), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin;
- contra a inconstitucionalidade: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O QUE É MÍNIMO EXISTENCIAL
O conceito do mínimo existencial foi introduzido no Código de Defesa do Consumidor pela legislação dos superendividados aprovada em 2021.
Na prática, consumidores que buscam renegociar dívidas têm garantido um valor mínimo de renda para despesas básicas, que não pode ser comprometido com pagamentos a credores.
À época da regulamentação, o MPF (Ministério Público Federal) criticou o valor fixado pelo governo Bolsonaro, afirmando que ele não assegurava condições suficientes para a manutenção de despesas essenciais e poderia agravar a situação de vulnerabilidade dos devedores.


