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STF julga constitucional lista suja do trabalho escravo

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Mello, medida garante aplicação de direito fundamentais

Por Agências
STF julga constitucional lista suja do trabalho escravo
Foto: Divulgação/MPT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira (14), durante julgamento no plenário virtual, que é constitucional a portaria do governo que prevê a divulgação da lista suja do trabalho escravo, um cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Na decisão, os  os ministros julgaram uma ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que questionou a divulgação da "lista suja" pelo governo e entrou com ação contra uma portaria de 2016 dos extintos Ministério do Trabalho e Previdência Social e Ministério das Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos, que trata do cadastro.

A Abrainc argumentava que a divulgação em si já geraria prejuízo e uma espécie de nova sanção administrativa, sem direito a defesa. Ainda de acordo com a entidade, isso violaria direitos fundamentais dos empregadores, entre os quais o de livre iniciativa. A lista do trabalho escravo existe desde 2004, tendo sido renovada e regulamentada por diversas portarias desde então.

A maioria do STF seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou constitucional a portaria. De acordo com o relator, o cadastro tem o objetivo de dar publicidade aos empregadores devidamente autuados por manter empregados em condição análoga à de escravo, estando em sintonia com o princípio da transparência na administração pública.

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