STF julga portaria que impedia demissão de não vacinados

Os ministros da Corte têm até o dia 3 de dezembro para registrar seus votos

Por Da Redação
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STF julga portaria que impedia demissão de não vacinados

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nessa sexta-feira (26), a partir da 0h, os procedimentos que questionam a portaria nº 620 do Ministério do Trabalho que impedia a demissão por justa causa de trabalhadores que  se recusarem a se vacinar contra a Covid-19. Três partidos apresentaram as ações ao Supremo.

Os ministros vão apresentar seus votos no plenário virtual sobre a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que, no dia 12 de novembro, interrompeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho. O ministro Barroso votou pela manutenção da sua decisão liminar.

Barroso disse em seu voto que "o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde."

Os votos poderão ser efetuados pelos ministros da Corte até o dia 3 de dezembro. Porém, o julgamento pode durar mais tempo, caso algum ministro solicite vista ou destaque, o que leva o julgamento do plenário virtual para o físico, onde é previsto o debate entre os magistrados.

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