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STF nega recurso do Estado da Bahia e decide manter o direito a gratificação de auditores fiscais

A corte determinou que alegações para cortar o benefício não eram suficientes

Por Da Redação
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STF nega recurso do Estado da Bahia e decide manter o direito a gratificação de auditores fiscais

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou continuidade ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado da Bahia, que contestava o direito de auditores fiscais ao recebimento integral da Gratificação de Atividade Fiscal (GAF). A contestação era feita com base no instituto da estabilidade econômica. 

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) solicitou um mandado de segurança coletivo que pleiteava o direito dos servidores à incorporação da GAF no cálculo da estabilidade econômica. Essa incorporação é considerada uma vantagem pessoal garantida aos que exerceram cargos de confiança ou comissão por pelo menos dez anos. 

A estabilidade assegura uma vantagem equivalente a 30% do valor do símbolo do cargo de maior hierarquia exercido pelo auditor por um período mínimo de dois anos. O acórdão, emitido pelo tribunal, tem relação com as prestações periódicas e  ressaltou que a GAF integra o vencimento dos auditores fiscais, nos termos da Lei Estadual n.º 8.210/2002, e, portanto, deve compor a base de cálculo da estabilidade econômica, sob pena de violação a direito adquirido.

O ministro Edson Fachin destacou em decisão que apenas a mera alegação da relevância da questão era insuficiente para suspender o benefício. Segundo ele, seria necessário apresentar argumentos concretos que evidenciem seu impacto sob aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. 

A decisão da Corte mantém o direito de inclusão da Gratificação de Atividade Fiscal na estabilidade econômica, consolidando o benefício para os Auditores Fiscais.

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