STF publica decisão que condenou núcleo crucial por trama golpista e abre prazo para apresentação de recursos
Prisões de réus só podem ser efetivadas após análise de recursos das defesas dos réus

Foto: Reprodução/Rosinei Coutinho/STF | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), a decisão da Primeira Turma que cominou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados por tentativa de golpe. Com a publicação da decisão, os advogados dos condenados terão até 5 dias para apresentar os chamados embargos de declaração, com o intuito de apontar contradições ou trechos pouco claros na documentação de quase 2 mil páginas do STF.
Após a apresentação dos recursos, não existe um prazo para a análise. No entanto, para que a prisão de Bolsonaro ou de qualquer um dos réus seja efetivada, é necessário que todo o processo esteja concluído, inclusive a análise dos recursos das defesas dos réus.
Diante desta condição, o relator, Alexandre de Moraes, pode avaliar individualmente alguns pedidos ou passar o caso ao colegiado. Moraes também pode solicitar que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste antes de levar o caso a julgamento. No Supremo, as expectativas são que os eventuais recursos sejam analisados até o fim do ano.
Ainda que os advogados apresentem os embargos de declaração, os recurso não costumam mudar a sentença dos réus, pois tratam de esclarecimento ou omissões na decisão da Turma. Em algumas ocasiões, os recursos podem ser responsáveis por ajustar o tamanho das penas.
As defesas também devem insistir em recorrer com o chamado embargo infringente, que tem o potencial de mudar a sentença, mas o recurso não deve ser aceito pelo STF, que prevê que só cabe a utilização quando o réu tem dois votos a favor pela absolvição, o que não é o caso do julgamento da Primeira Turma, onde apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição dos oito acusados.
Durante a contestação, a defesa de Bolsonaro pode questionar o papel de liderança atribuído ao ex-presidente, o que garantiu a maior pena, que é de 27 anos e prisão. Os advogados também devem contestar o julgamento de que a organização criminosa agiu de forma armada.
A PGR descartou questionar a pena de Mauro Cid, que graças ao contrato de delação premiada, cumprirá a pena de apenas dois anos de prisão.
Confira o julgamento e pena dos oito acusados que compõem o núcleo crucial, apontados como responsáveis pelo planejamento e articulação dos atos golpistas:
- Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin) foi acusado por organização criminosa, abolição violenta e golpe de estado, e condenado a 19 anos de prisão;
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) foi acusado por organização criminosa, abolição violenta, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio, e condenado a 24 anos de prisão;
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública) foi acusado por organização criminosa, abolição violenta, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio, e condenado a 24 anos de prisão;
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional) foi acusado por organização criminosa, abolição violenta, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio, e condenado a 21 anos de prisão;
- Jair Bolsonaro (ex-presidente da república) foi acusado por organização criminosa, abolição violenta, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio, e condenado a 27 anos e 3 meses anos de prisão;
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do presidente) foi acusado por organização criminosa, abolição violenta, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio, e condenado a 2 anos de prisão;
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) foi acusado por organização criminosa, abolição violenta, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio, e condenado a 19 anos de prisão;
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) foi acusado por organização criminosa, abolição violenta, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio, e condenado a 26 anos e 6 meses de prisão.