STF rejeita recurso de Binho Galinha e mantém andamento de processo da Operação El Patrón
O ministro Cristiano Zanin concluiu que não houve prejuízo processual que justificasse a anulação

Foto: Foto: Reprodução/ALBA
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os embargos de declaração que foram colocados pela defesa do deputado estadual Binho Galinha (PRD), em novo processo iniciado a partir da Operação El Patrón. Na decisão, assinada na quinta-feira (14), Zanin mantém o curso da reclamação, mas sem as alegações da defesa do baiano.
A petição de embargos foi apresentada pelo parlamentar e por sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, que também é ré no processo. A defesa argumenta que não houve uma citação válida e contesta a decisão anterior, tomada de forma monocrática, que aceitou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de falhas processuais na operação.
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Os advogados de Binho Galinha defendem que o processo deveria ser anulado pela falta de uma citação válida. No entanto, Zanin aponta que os próprios beneficiários apresentaram defesa por meio de um advogado contratado, o que demonstra que estavam cientes da reclamação e do seu conteúdo.
A decisão tomou como base a jurisprudência do STF, que estabelece que não há nulidade processual quando não há demonstração de "efetivo prejuízo".
O documento também ressalta que determinações para suspender processos em todo o país se aplicam apenas aos casos que tramitam em outras instâncias do Judiciário. Segundo a decisão, essas suspensões têm o objetivo de unificar a interpretação das leis e garantir mais segurança jurídica, mas não valem para processos que já estão no STF, que é o responsável por definir a tese vinculante.
Em relação aos outros argumentos apresentados, a decisão afirmou que a defesa, "a pretexto de sanar supostos vícios, busca apenas o reexame da matéria".
Por fim, o ministro ressaltou que "embargos manifestamente incabíveis não produzem o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos". Diante dessa interpretação, o ministro relator concluiu pela ausência de obscuridade, contradição ou erro na decisão anterior e, por esses motivos, as declarações foram rejeitadas.