STF suspende lei que exigia sacolas gratuitas em supermercados de Salvador

Decisão ficará válida até julgamento final de recurso no STF e atende pedido da Abase

Por Da Redação
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STF suspende lei que exigia sacolas gratuitas em supermercados de Salvador

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais de Salvador a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente aos consumidores. A decisão foi tomada na última sexta-feira (19) e permanece válida até a análise definitiva do recurso extraordinário pela Corte.

A medida atende a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que contesta a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara Municipal. A entidade recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manter a validade da lei, que está em vigor desde julho de 2024.

Na decisão, Gilmar Mendes apontou que há indícios de incompatibilidade da legislação municipal com entendimentos já consolidados pelo Supremo. O ministro citou o julgamento da ADI 7719, quando a Corte considerou inconstitucional, na Paraíba, a exigência de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados, por afronta ao princípio da livre iniciativa.

Segundo o relator, a norma de Salvador possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de outras leis já declaradas inconstitucionais. Ele também destacou o risco de prejuízos econômicos aos comerciantes. “O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou, ao mencionar fiscalizações, autuações e multas aplicadas enquanto o recurso ainda aguarda julgamento definitivo.

No último dia 4 de dezembro, o ministro havia negado pedido da Abase sobre o mesmo tema. Com a nova decisão, a exigência do fornecimento gratuito de sacolas fica suspensa até que o STF se pronuncie de forma final sobre a constitucionalidade da lei.

A legislação, em vigor desde o ano passado, é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB). O texto proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas, recicláveis ou não, em todos os estabelecimentos comerciais da capital baiana. Nos casos de venda, a norma permite apenas a comercialização de sacolas recicláveis.

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