STJ mantém sigilo telefônico de piloto condenado a nove anos de prisão por tráfico internacional
Traficante é suspeito de transportar 459 quilos de cocaína em avião

Foto: Agência Brasil
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autoriza a quebra de sigilo telefônico de um piloto condenado a nove anos de prisão por tráfico internacional. A defesa do piloto, suspeito de transportar 459 quilos de cocaína, questionava o fato de a medida ter sido decretada com base na colaboração premiada de um informante confidencial, mas os magistrados negaram o habeas corpus sob o entendimento de que a decisão foi embasada também em “várias diligências preliminares”.
Além disso, segundo a defesa do piloto, a colaboração do informante teria sido motivada por desacerto com a organização criminosa e por vingança, sem que houvesse outros elementos que embasassem a investigação. As alegações foram rechaçadas pela relatora do caso, ministra Laurita Vaz. A magistrada apontou que a decisão não foi respaldada apenas na palavra do informante da polícia, mas também em indícios colhidos em diligências.
“Tendo a Polícia Federal realizado várias diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações que lhe foram repassadas por um informante confidencial, antes de postular o afastamento do sigilo telefônico do paciente, não se evidencia a alegada nulidade da decisão, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado”, afirmou.
A relatora também afirmou que o informante confidencial, suposto integrante da organização criminosa, ao dar informações à Polícia, “o fez sob a condição de não ter sua identidade revelada, uma vez que todos nós sabemos como são tratados aqueles que se voltam contra o crime organizado”. Laurita Vaz considerou, no voto, que a colaboração prestada por informante confidencial pode ser “perfeitamente equiparada'' à notícia-crime anônima, tendo em vista o objetivo de trazer à tona a existência de crime e dar início às diligências preliminares.