STJ nega recurso e Universal terá de devolver mais de R$ 200 mil a fiel

Universal alegou que não houve coação moral nem vício de consentimento que justificassem a invalidação das doações

Por Da Redação
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STJ nega recurso e Universal terá de devolver mais de R$ 200 mil a fiel

Foto: Reprodução

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), publicada nesta segunda-feira (29), que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir R$204,5 mil a uma fiel. A Justiça declarou que houve coação e declarou nulas as doações.

Conforme a coluna Grande Angular, do jornal Metrópoles, o processo indica que a mulher teria realizado doações em 2017 e 2018, no total de R$204,5 mil, “por influência de práticas litúrgicas e pressões psicológicas ligadas à ‘Fogueira Santa’, o que compromete sua subsistência”. A fiel e a filha acionaram a Justiça em 2021. 

A igreja foi condenada a restituir integralmente o valor, com a correção monetária e juros de 1% ao mês a partir de cada desembolso. A igreja recorreu, mas a 29° Câmara de Direito Privado de São Paulo negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença, reconhecendo a ocorrência de coação, o comprometimento da subsistência da fiel e a nulidade das doações realizadas. 

A Universal levou o caso ao STJ, em 2024, e alegou que não houve coação moral nem vício de consentimento que justificassem a invalidação das doações. Para a igreja, "os depósitos efetuados decorreram de ato voluntário, praticado no exercício da liberdade religiosa e sem qualquer interferência indevida da instituição". 

Na última quinta-feira (25), após analisar o caso, o ministro Raul Araújo entendeu que houve coação. 

“É inequívoco que a liberdade constitucional ao direito de crença não torna as entidades religiosas imunes ao exercício abusivo do direito”, afirmou.

“Além disso, foi expressamente consignado que o valor doado, no importe de R$ 204.500, correspondia ao patrimônio total amealhado durante a vida da fiel, que, à época, vivia com salário líquido inferior a R$1,5 mil e não possuía bens declarados no imposto de renda”, completou o magistrado.

O ministro manteve a condenação que determina à igreja a devolução do valor para a fiel.

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