STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero

Decisão também assegura direito ao nome social em todos os registros

Por Da Redação
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STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero

Foto: Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (12) que as Forças Armadas não podem afastar militares das funções apenas por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero.

A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento, em qualquer processo, daqui em diante.

“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, disse o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos.

Ficou proibida também a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero.

A decisão determinou ainda que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizadas para utilizar o nome social dos militares trans.

O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em função da transexualidade. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, de acordo com o processo.

O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, em nome das Forças Armadas, com argumento de que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes.

Os ministros do STJ afastaram o argumento, dizendo que, por meio de decisão em definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo.

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