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TCM rejeita contas do exercício de 2019 das Prefeituras de Saubara e Piraí do Norte

Prefeitos foram multados por não comprovação da efetiva prestação de serviço

Por Da Redação
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TCM rejeita contas do exercício de 2019 das Prefeituras de Saubara e Piraí do Norte

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informou nesta quinta-feira (5), que as contas do exercício de 2019 das Prefeituras de Saubara e Piraí do Norte, de responsabilidade dos prefeitos Everaldo Souza dos Santos (PR) e Márcia Mendes Oliveira de Araújo (Avante), foram rejeitadas. 

Na decisão, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, alegou que as contas de 2019 da prefeita Márcia Mendes Oliveira de Araújo (Avante), conhecida como Márcia de Bolinha, do município de Saubara, foram rejeitadas em razão da não comprovação da efetiva prestação de serviço ou entrega de material pela empresa Arqtec Engenharia Ltda., bem como pela ausência de comprovação da execução de serviços pela empresa Luminar Serviços e Empreendimentos Ltda. 

Segundo ele, esses contratos custaram R$580.545,00. Com isso, a prefeita foi multada em R$10 mil pelas irregularidades contidas no relatório. Além disso,  o plenário do TCM decidiu que a gestora terá que devolver aos cofres municipais, com os próprios recursos, R$584.345,00, referente à ausência de declaração da prestação dos serviços (R$580.545,00) e pelo pagamento indevido a secretário municipal (R$3.800,00). 

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,00, atingindo a meta projetada de 4,40. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas ficou abaixo do nacional, que foi de 5,70. Já em relação às contas de Piraí do Norte, a rejeição se deu em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. O município gastou R$14.248.224,23 com o pagamento de servidores, dos R$23.856.188,74 arrecadados,  o que correspondeu a 59,73% da Receita Corrente Líquida, configurando um percentual de 5,73% acima do limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na decisão, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, impôs ao prefeito Everaldo Mendes(PR) uma multa de R$28.800,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, vez que o prefeito não reconduziu esses gastos na forma e nos prazos da LRF. Além disso, foi aprovada uma segunda multa, no valor de R$3,5 mil, pelas demais irregularidades contidas no parecer.

O Ministério Público de Contas (MPC) também se posicionou pela rejeição das contas da Prefeitura de Piraí do Norte, sugerindo a imputação de multa ao gestor proporcional à gravidade das irregularidades praticadas. A sessão do TCM foi realizado na última quarta-feira (4).
 

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