TJ-BA nega pedido do Sintaj em conceder auxílio-remédio para servidores aposentados
O pedido foi negado com base na Lei 173/2020

Foto: Reprodução / TJ-Ba
O pedido feito pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj), em um processo administrativo, para conceder auxílio-remédio para trabalhadores aposentados, foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O órgão informou que negou o pedido com base na Lei 173/2020, a norma que regulamentou o pacote de ajuda financeira do governo federal aos estados brasileiros durante a pandemia da Covid-19. Diante da negativa, o Sintaj ingressou com uma ação por considerar que os servidores perdem boa parte da renda quando se aposentam, pois não é mantido o auxílio-alimentação.
Segundo a entidade, o único benefício que os aposentados tem direito é o reajuste linear, que o governo estadual vem negando aos trabalhadores do setor público baiano há seis anos seguidos.
“Considerando que as pessoas idosas têm um maior gasto com saúde e que os remédios e os planos de saúde estão cada vez mais caros, o Sintaj solicitou que o Tribunal concedesse um auxílio-remédio aos aposentados e pensionistas do TJ-BA", diz o Sintaj.
A Lei 173 proíbe majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, até 31 de dezembro de 2021. A proibição foi condição imposta pelo governo federal para ajudar os estados durante a pandemia.