TJBA publica portaria que altera regras de contagem de prazos processuais; veja
Tribunal suspendeu prazos após pedido da OAB-BA para adequação às novas normas

Foto: TJ/BA
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, publicou nesta sexta-feira (16) uma portaria que disciplina a contagem de prazos com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
A medida segue uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os prazos processuais serão contados exclusivamente a partir dessas ferramentas a partir de hoje.
Após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), o TJBA suspendeu os prazos processuais do dia 19 até o dia 23 de maio, para que a advocacia baiana possa se adequar às novas regras de contagem de prazos para todos os tribunais brasileiros. Durante esse período, os sistemas continuarão disponíveis para consultas e peticionamentos.
"A iniciativa da OAB Bahia ao pedir a suspensão dos prazos tem como objetivo evitar eventuais prejuízos decorrentes da não usualidade da advocacia com a nova sistemática implementada e de possíveis instabilidades do novo sistema", explicou a presidenta Daniela Borges.
A OAB-BA alertou que, com a implementação dessa padronização nacional, todos os advogados e advogadas deverão configurar recortes personalizados com ferramentas de busca no DJEN, para garantir o recebimento das intimações e demais atos processuais.
Veja como ficam os prazos a partir desta sexta-feira (16):
Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico
Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
Citação eletrônica não confirmada:
– Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
– Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita; e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações processuais:
– Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
– Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Contagem de prazos no DJEN
O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema. A disponibilização das comunicações processuais no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA será descontinuada.