TRE do RS decide que uso da bandeira do Brasil não configura propaganda eleitoral
Desembargadores analisaram o entendimento da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez

Foto: gleidiconrodrigues/Pixabay
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul analisou o entendimento da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, que disse que iria considerar a bandeira do Brasil como propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto. De acordo com os desembargadores, no entanto, que o uso durante a campanha não configura propaganda eleitoral.
De acordo com a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, relatora do caso, a bandeira nacional está acima das questões eleitorais. O seu voto foi seguido pela maioria.
No entendimento da juíza Ana Lúcia, a bandeira do Brasil se tornou marca de "um lado da política" no país.