TRE multa deputados da base de Jerônimo por propaganda antecipada contra ACM Neto
Afonso Florence, Lídice da Mata e Waldenor Pereira terão que pagar R$ 5 mil cada

Foto: Senado Federal / Câmara dos Deputados/ Agência Senado
Os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil).
Na mesma decisão, o desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões determinou a remoção definitiva de publicações feitas pelos parlamentares nas redes sociais.
As postagens exibiam uma montagem que simulava um abraço entre ACM Neto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), acompanhada das frases "Nem pai, nem filho, nem neto" e "Sem pai, sem filho, sem neto".
A ação foi apresentada pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. Na ação, os partidos alegaram que os deputados promoveram propaganda eleitoral antecipada e utilizaram uma imagem manipulada para associar o ex-prefeito de Salvador à família Bolsonaro.
Em suas defesas, os parlamentares afirmaram que o conteúdo estava protegido pela liberdade de expressão e se enquadrava como crítica política e sátira.
Também argumentaram que a montagem era facilmente identificável como uma colagem digital e não tinha potencial para induzir o eleitorado ao erro. Afonso Florence ainda invocou a imunidade parlamentar para justificar a publicação.
Ao analisar o caso,no entanto, o desembargador Isaías Vinícius entendeu que a divulgação da imagem extrapolou os limites da crítica política.
Segundo ele, a montagem transmitia ao eleitorado uma realidade política inexistente ao sugerir uma aproximação formal entre ACM Neto e integrantes da família Bolsonaro.
“Admitir tal prática sob o pretexto de sátira importaria em chancelar a desinformação visual como instrumento legítimo de disputa eleitoral”, escreveu o relator.


