TRÊS MINISTROS: UMA SENTENÇA

Por Marcelo Cordeiro

Por Da Redação
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TRÊS MINISTROS: UMA SENTENÇA

Foto: Agência Brasil/José Cruz

Os que me conhecem sabem que não sou jurista. Muito menos advogado. Cursei até o terceiro ano da egrégia Faculdade de Direito da UFBA, porém tive o meu curso cassado pelo Decreto Lei 477, do qual fui Relator, no exercício de mandato como Deputado Federal, e, desse modo, participei da memorável sessão que revogou este infame diploma legal, instituído pela Ditadura militar, inaugurada em 1964.

Constituinte e Secretário da Mesa Diretora daquela Assembleia histórica, tive a oportunidade preciosa de participar dos fecundos debates que lá se travaram e votar em todas as questões que foram submetidas à  consideração dos representantes do povo.

Faço este breve comentário para dizer que não pretendo travar um diálogo com quem tem a alta responsabilidade de presidir o Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Faquir, ungido pelo Senado Federal, ao qual se atribui notório saber jurídico e moral ilibada.
Contudo, tenho a responsabilidade moral de conservar os princípios que absorvi de ilustres juristas, tais como Afonso Arinos, Bernardo Cabral, Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Michel Temer e outros cinquenta juristas de renome que, embora não figurassem como constituintes eleitos, eram consultores de escol.

Causa-me justificada inquietação que o ilustre Presidente do STF afirme, com todas letras, que o processo versando sobre as falcatruas do Banco Master tenha sido avocado por um ministro Relator, o Ministro Dias Toffii, sobre quem recaem envolvimentos comprometedores, fartamente divulgados pela imprensa e pela própria Polícia Federal. Ademais, está claramente demonstrado que os liames existentes entre o Relator e o Banco Master, recentemente liquidado pelo Banco Central, órgão técnico detentor dessa prerrogativa, uma vez observados os elementos criminosos que justifiquem a ação, vem contando com inúmeras medidas claramente direcionadas para contestar a independência legal de que goza este órgão técnico, e produzir por cima de todas evidências gritantes, a revogação da liquidação já adotada.

Chega a ser hilário, senão ilegal, diante das evidências soberbas e definitivas que o caso expõe, afirmar que o ministro Relator respeitou e assegurou as atribuições da Polícia Federal, órgão técnica e legalmente destinado a promover as investigações necessárias e “indispensável (segundo as palavras do próprio Presidente do STF na sua infeliz defesa do ministro prevaricador)  sobretudo na apuração de  eventuais práticas criminosas de  gestão temerária, fraude  financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira”.

As provas já colhidas, as trapalhadas judiciais já praticadas e a indignação nacional já não seriam suficientes para a mais alta autoridade do tribunal supremo, aplacar os ânimos e a revolta popular, ao menos com o reconhecimento de que algo está fora do tom e é urgente uma medida saneadora.

Se o objetivo de sua excelência era o mesmo de seu colega Gilmar Mendes, ou seja dizer com poucas palavras que o Ministro Toffili, agiu dentro dos limites das leis e da Constituição, não era preciso o palavrório que eu, simples mortal li, com a esperança que podia confiar no discernimento presidencial. Ledo engano!

Foi pior a emenda do que o soneto. Meu consolo –de brasileiro nato – é ver o Toffoli, fagueiro e sorridente, dando boas-vindas a seus convidados, à beira do lago Tayaya, recebendo os amigos do peito, certo que vai sair dessa, com as bênçãos presidenciais, de cujas opiniões está muito orgulhoso. Aliás, “o problema não é que as pessoas tenham opiniões. Isso é ótimo. O drama é que as pessoas tenham opiniões sem saber do que falam”. Opinião de José Saramago!
 

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