TRF2 atende a pedido do MPF e condena ex-diretor da PRF por improbidade
Tribunal fixou multa de mais de R$ 540 mil a Silvinei por uso de máquina pública

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) condenou por improbidade administrativa o ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. A decisão unânime da 8ª Turma do TRF2 levou em consideração que ele utilizou a posição institucional e a imagem da PRF para poder promover o então presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), no período eleitoral de 2022.
O TRF2 reformou a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro que julgou como improcedente a ação do MPF. A ação foi ajuizada pelo procurador da República, Eduardo Benones, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF no Rio de Janeiro.
Dentre as penas fixadas na Lei de Improbidade Administrativa, o ex-diretor da PRF foi condenado a pagar multa de R$ 546.631,92 (24 vezes sua última remuneração como diretor) e ficou proibido, por quatro anos, de contratar junto ao poder público ou ter benefícios e incentivos fiscais e creditícios.
Violação de princípios
Em manifestação apresentada ao TRF2, o MPF argumentou que as condutas do ex-diretor violaram princípios de impessoalidade, legalidade e moralidade. Para o MPF e o tribunal, Vasques instrumentalizou atos oficiais, eventos institucionais e canais de comunicação pública, como nas redes sociais, para fins político-partidários.
O procurador da República, Eduardo Benones sustentou, no recurso ao TRF2, a caracterização do ato de improbidade, mesmo diante de um cenário de postagens em redes sociais pessoais. Benones defendeu que a expressão 'recursos do erário', que está prevista no artigo 11, XII, da Lei de Improbidade Administrativa, deverá ser interpretada de maneira ampla, abrangendo não somente o desvio de dinheiro público, mas também a utilização indevida do patrimônio imaterial da instituição, como imagem, símbolos e prestígio da PRF.
O procurador ainda disse que a condenação é emblemática.
“Esta condenação reafirma que a estrutura do Estado existe para servir ao interesse público, e não a projetos eleitorais pessoais ou de grupos. A neutralidade das instituições é condição para a democracia”, disse.