Trisal: TJ-SP reconhece contrato de união estável entre três pessoas
No entanto, decisão não representa o reconhecimento legal da união poliafetiva

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 1ª Vara Cível de Bauru, reconheceu em cartório um contrato que valida a relação afetiva envolvendo três pessoas. O termo de União Estável Poliafetiva havia sido questionado, mas a sentença proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão indeferiu o pedido do oficial de registro e manteve a legalidade do trisal.
O documento foi oficializado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Na decisão, a juíza destaca que o registro no RTD visa apenas dar publicidade ao acordo privado entre o trisal para que o documento seja válido e reconhecido perante outras pessoas ou entidades que não fazem parte do acordo.
A juíza ressaltou, no entanto, que a decisão não representa o reconhecimento legal da união poliafetiva como entidade familiar com os mesmos direitos e deveres do casamento ou da união estável monogâmica. Segundo ela, o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio de que, nas relações privadas, é permitido tudo o que não é expressamente proibido por lei.