Veja como fica a prova prática para obtenção da CNH sem a baliza

Etapa foi retirada no estado de São Paulo

Por FolhaPress
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Veja como fica a prova prática para obtenção da CNH sem a baliza

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

FRANCISCO LIMA NETO - O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) retirou a necessidade de fazer a prova da baliza para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O órgão também permitiu que o circuito seja realizado em veículos automáticos. As novas medidas foram anunciadas na segunda-feira (26). As autoescolas já foram avisadas das mudanças e a informação está disponível na página CNH Paulista, na internet, do Detran.

O Detran-SP reforçou que o candidato aprovado no exame prático, da categoria B, está habilitado para conduzir qualquer tipo de automóvel, ainda que tenha feito a prova em carro automático. Isso é válido para candidatos que não têm necessidade de adaptação veicular. Os carros com câmbio automático devem estar regularmente cadastrados junto a autoescola.

Veja como fica a prova prática sem a baliza
A etapa de estacionamento deixou de ter caráter eliminatório na prova. Assim, as seguintes faltas deixaram de ser contabilizadas:

  • Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, as três tentativas, no tempo estabelecido 
  • Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga  

CONTINUA SENDO AVALIADO 
O trajeto do exame prático permanece conforme o modelo atual, contemplando, entre outros aspectos, as conversões à direita e à esquerda, o uso correto de seta, a realização do procedimento de "parada" em local permitido, bem como a condução segura e responsável no trânsito.

Permanecem sendo avaliadas as demais faltas previstas e no caso das paradas (imobilização do veículo por curto período), a avaliação poderá considerar, por exemplo, as infrações descritas nos incisos do artigo 182 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), tais como:

  • Parar em esquina ou a menos de 5 metros do cruzamento 
  • Parar afastado da guia entre 50 cm e 1 metro 
  • Parar afastado da guia a mais de 1 metro 
  • Parar em local proibido pela sinalização (quando não se tratar de enquadramento mais grave) 
  • Parar o veículo sobre passeio, faixa destinada a pedestres ou em áreas de circulação restrita 
  • Parar na contramão de direção  
  • Sempre que for solicitada ao candidato a parada junto ao meio-fio/calçada, ele poderá ser avaliado quanto ao cometimento de uma dessas infrações. Além disso, outras situações também podem ocorrer, como avançar com o veículo sobre o meio-fio, conduta que pode ser enquadrada como falta eliminatória, conforme o caso.
     

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