Vídeo: Após Justiça determinar reabertura de escola no Rio Sena, secretário da educação se pronuncia
Thiago Dantas rebateu as acusações de que os alunos haviam sido remanejados para escolas particulares pelo programa "Pé na Escola"

Foto: Reprodução/Redes Sociais | Ascom/Smed
Após a Justiça determinar a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro do Rio Sena, no Subúrbio de Salvador, o Secretário Municipal da Educação de Salvador (SMED), Thiago Dantas, publicou, nesta segunda-feira (13), em suas redes sociais, um pronunciamento.
No vídeo, Dantas relembra um acordo firmado entre a Prefeitura de Salvador e o Ministério Público da Bahia (MPBA). Nele, seria combinado que, para manter a escola, ela terá que registrar 60 alunos matriculados, 40% da sua capacidade total (150).
No entanto, segundo o secretário, apenas 17 alunos foram matriculados. Além disso, a frequência oscilava entre 6 e 11 estudantes.
"Diante disso, foi oficializada a descontinuidade das ações da Escola Municipal Paulo Mendes, e todos os alunos foram rematriculados em outras escolas da Rede Municipal, e aqueles que estavam em cadastro também. E, com isso, a Prefeitura entendeu que o acordo estava devidamente cumprido", declarou Dantas.
O secretário também rebateu as acusações de que os alunos teriam sido remanejados para escolas particulares através do programa "Pé na Escola".
"O que é importante dizer também, não fizemos nenhuma matrícula no âmbito do projeto Pé na Escola na região do Rio Sena. Então, repito, nenhuma matrícula no âmbito do projeto no Rio Sena aconteceu por intermédio da Secretaria Municipal de Educação", afirmou.
A decisão
Na última sexta-feira (10), a Justiça baiana determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar. A decisão foi assinada pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital.
Na determinação, o juiz suspendeu os efeitos da portaria da Secretaria Municipal da Educação (Smed), que havia decretado o fechamento da escola.
Com isso, o magistrado concedeu 15 dias para que a determinação seja cumprida. Caso haja descumprimento, o município poderá receber uma multa de R$ 10 mil por dia.
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